O abandono afetivo é caracterizado pela omissão de cuidado daquele que tem o dever de proteger e cuidar. Infelizmente é mais comum ocorrer o abandono afetivo vindo dos pais para com os próprios filhos.
          A Constituição Federal de 1988 determina que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Mas infelizmente existem muitos pais que acreditam que sua obrigação seja apenas de sustento.
          A dificuldade maior é fazer com que aquele pai ausente perceba o mal que está causando ao seu filho, ele pensa que pagando apenas as despesas da criança já é o suficiente, aliás muitos até pensam que estão fazendo muito “pagando a pensão”, afinal, muitos por aí nem isso fazem.
          Abandono afetivo é um ilícito civil que gera o dever de indenizar aquele que sofre o ilícito. Engana-se quem pensa que o problema está no desamor, bem da verdade o problema está na falta de cuidado, falta de respeito, falta de consideração, falta de responsabilidade com a vida dessa criança ou adolescente. Não tem como obrigar ninguém a ter sentimentos de amor pelo outro, mas tem como obrigar a ter responsabilidade moral e de convivência.
          O fato de sentir-se abandonado, rejeitado traz sérias complicações na vida de qualquer ser humano, principalmente aqueles que estão em processo de desenvolvimento. Muitas dessas consequências são gravíssimas como depressão, trauma, problemas de comportamento. Nesse sentido, esse comportamento ilícito, essa violência em forma de omissão deve ser compensada de alguma forma. Muito justo os Tribunais julgarem a favor da indenização. Isso é uma forma de dizer para aqueles filhos que eles não estão sozinhos e que a dor deles não irá passar despercebido.
          Desse modo, espero que não nos cansemos de lutar pelos direitos daqueles que tanto amamos e que não queremos ver sofrer jamais, principalmente por esse motivo.

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