Quando não há mais possibilidade dos pais viverem juntos o convívio com os filhos muda. Deve-se pensar agora o que é melhor para essa criança e o tipo de guarda que pode ser ajustada a ambos os pais.
A preferência legal é pela Guarda Compartilhada na qual todos os direitos e deveres com o filho serão divididos igualmente. Ela se aplica a qualquer modelo de família, nada impede também que seja compartilhada a guarda com os avós. Nesse sentido, a preservação da convivência e o vínculo com toda a família permanece. Importante destacar que esse tipo de guarda não reflete na obrigação de prestar alimentos.
Existem outros tipos de guardas que podem ser requeridas a depender de cada situação vivida dentro do âmbito familiar. Exemplo:
Guarda Alternada é aquela que dispõe a cada genitor, de maneira exclusiva, a guarda no período em que estiver com seu filho, alternando­‑se os períodos de convívio. O tempo com a criança é divido de forma igual.
Guarda unilateral é a guarda exercida por um dos pais, ou por uma única pessoa. Geralmente há um consenso entre os pais quando um deles declarar que não deseja a guarda compartilhada.
Guarda nidal é aquela em que os filhos permanecerão na mesma residência e são os pais que revezarão por determinado tempo. Esse tipo de guarda é pouco utilizada no país.
De qualquer forma, a guarda deve sempre ter como objetivo principal o bem estar da criança ou do adolescente.

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