Muitas pessoas confundem os institutos da meação e da herança, principalmente no momento em que ocorre o falecimento do seu cônjuge, isso porque o cônjuge sobrevivente muitas vezes é herdeiro e meeiro ao mesmo tempo.
Para sabe se a(o) viúva(o) tem direito a meação e também a herança é necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal.
Depois de saber o regime de bens é preciso identificar se o patrimônio é todo do falecido ou se parte dele é da(o) viúva(o), no qual será a sua meação. De toda forma a meação acaba fazendo parte do inventário e quando for feita a partilha haverá a separação para que não incida o imposto de transmissão sobre ela.
Desse modo, quando há a meação, retira-se ela, sendo o restante a herança. Depois deve se identificar os herdeiros necessários se houver, pois a metade dessa herança é reservada a eles a título de legítima.
Portanto, falecendo alguém casado pelo regime da comunhão universal de bens, comunhão parcial ou participação final nos aquestos será preciso primeiramente separar sua meação.

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